Criptoativos e IRS

Contabilidade para investidores em cripto

Portugal continua a ser dos países mais favoráveis da Europa para quem investe a longo prazo, mas já não é um paraíso fiscal sem regras. Calculamos as mais-valias, declaramos tudo corretamente e ajudamos a planear as vendas.

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Regra dos 365 dias
Exchanges e wallets
Anexos G e G1

Desde 2023 os criptoativos têm regras próprias no IRS. Quem os detém há mais de um ano continua, em regra, isento; quem vende antes paga 28%; e quem faz disto atividade entra na categoria B. A partir de 2026 as plataformas passam também a comunicar as operações ao Fisco ao abrigo da DAC8. Nós tratamos da parte difícil: histórico de transações, custo de aquisição, anexos certos e prazos.

Centenas de transações em várias plataformas

Binance, Coinbase, Kraken, wallets próprias, DeFi. Reconstruímos o histórico, o custo de aquisição e o prazo de detenção de cada venda — pela regra FIFO, plataforma a plataforma.

Não sabe se está isento ou se paga 28%

A regra dos 365 dias parece simples até haver swaps, stablecoins e vendas parciais. Verificamos venda a venda o que é isento e o que é tributado.

Staking, airdrops e rendimentos DeFi

Nem tudo é mais-valia. Enquadramos recompensas e rendimentos passivos na categoria certa e no ano certo, que nem sempre é o do recebimento.

Receio de uma notificação das Finanças

As plataformas reportam as suas operações à AT. Declarar bem, incluindo o que é isento, é a melhor forma de evitar perguntas e coimas.

O que deve saber sobre a tributação de cripto em Portugal

Menos de 365 dias: 28%

As mais-valias de criptoativos detidos menos de um ano são tributadas à taxa especial de 28%, com opção pelo englobamento, que pode compensar para quem tem rendimentos mais baixos.

365 dias ou mais: em regra, isento

Para particulares, os ganhos em criptoativos detidos há pelo menos 365 dias ficam excluídos de tributação. Mas têm de ser declarados (Anexo G1) e há exceções, por exemplo com contrapartes em jurisdições sem troca de informações.

Trocas cripto-cripto não pagam (ainda)

Trocar um criptoativo por outro (incluindo stablecoins) não gera imposto nesse momento: o valor de aquisição passa para o ativo recebido. A tributação chega quando converte para euros ou paga bens e serviços.

Trading profissional e mineração: categoria B

Se a atividade tem caráter empresarial, os rendimentos são da categoria B. No regime simplificado, tributa-se 15% das operações com criptoativos e 95% dos rendimentos da mineração.

Staking e outros rendimentos passivos

Remunerações de operações com criptoativos são rendimentos de capitais (28%). Se as recebe em cripto, só são tributadas quando vender; nessa altura, como mais-valia.

Mudar de país tem imposto de saída

Deixar de ser residente em Portugal é equiparado a vender os criptoativos ao valor de mercado. Se está a pensar sair, planeie antes de mudar a residência fiscal.

Perguntas frequentes

As dúvidas que nos chegam com mais frequência. Não encontra a sua? Fale connosco.

Portugal ainda é um paraíso fiscal para criptomoedas?

Já não é isento para tudo, mas continua muito favorável: quem detém criptoativos há 365 dias ou mais não paga IRS sobre o ganho, e as trocas cripto-cripto não são tributadas. Quem vende em menos de um ano paga 28%, e a atividade profissional é tributada como qualquer negócio.

Tenho de declarar criptomoedas que estão isentas?

Sim. As mais-valias isentas declaram-se no Anexo G1 da declaração de IRS; as tributáveis no Anexo G. Não declarar o que é isento não poupa imposto e deixa um movimento sem explicação quando as plataformas reportam à AT.

Comprei em várias exchanges. Como se calcula o ganho?

Aplica-se a regra FIFO (os primeiros a entrar são os primeiros a sair) separadamente em cada plataforma. Pedimos-lhe os extratos de cada uma, reconstruímos o custo de aquisição e calculamos venda a venda.

Faço trading com frequência. Sou particular ou tenho de abrir atividade?

Depende da frequência, organização e intenção com que opera. A fronteira é factual, não uma escolha. Analisamos o seu padrão de operações e dizemos-lhe se deve estar na categoria G ou na categoria B.

Oferecer ou herdar criptomoedas paga imposto?

As transmissões gratuitas de criptoativos estão sujeitas a Imposto do Selo de 10% (com isenção, em regra, para cônjuge ou unido de facto, descendentes e ascendentes). Convém tratar da declaração a tempo.

Posso passar a detenção para uma empresa?

Pode, mas numa empresa os ganhos são tributados em IRC, sem a isenção dos 365 dias. Só compensa em casos específicos, por isso vemos os números consigo antes de decidir.

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Diga-nos em que plataformas opera e há quanto tempo. Dizemos-lhe o que é isento, o que paga e como declarar.

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