
Faturar para o estrangeiro: IVA em serviços para clientes da UE e fora dela
Trabalha para clientes estrangeiros? Saiba quando (não) liquida IVA, o que é a autoliquidação e que declarações tem de entregar.
Faturas para clientes em Portugal e no estrangeiro, IVA intracomunitário, retenções e Segurança Social — tratamos de tudo para poder focar-se no código.
Trabalha como programador, engenheiro de software ou consultor de TI a recibos verdes ou através de uma empresa? A fiscalidade de quem fatura serviços digitais — muitas vezes a clientes fora de Portugal — tem regras próprias. Ajudamos a mantê-la simples e otimizada.
Faturar a empresas na UE, EUA ou Reino Unido levanta dúvidas de IVA (reverse charge, VIES, isenções). Nós enquadramos cada fatura corretamente.
Consoante os rendimentos e as despesas, o regime simplificado ou a contabilidade organizada podem poupar (ou custar) milhares por ano.
Primeiros anos, escalões e isenções: explicamos o que vai pagar, quando, e o que entra em cada declaração trimestral.
Emissão de faturas-recibo, declarações periódicas, IRS — automatizamos e tratamos das obrigações para não falhar prazos.
Programadores costumam enquadrar-se em atividades de programação informática e consultoria. O CAE certo e a lista de atividades do artigo 151.º do CIRS influenciam o coeficiente do regime simplificado.
Serviços prestados a empresas noutro país da UE são normalmente tributados no destino (reverse charge), exigindo registo no VIES e declaração recapitulativa, mas sem cobrar IVA português.
No simplificado, apenas uma parte do rendimento é tributada (coeficiente); acima de certos valores ou com muitas despesas reais, a contabilidade organizada pode ser mais vantajosa.
Se reúne condições (idade, primeiros anos de rendimentos), pode beneficiar de isenções parciais de IRS. Verificamos a sua elegibilidade.
Veja como trabalhamos consigo ou faça primeiro as contas por si.

Trabalha para clientes estrangeiros? Saiba quando (não) liquida IVA, o que é a autoliquidação e que declarações tem de entregar.

Janeiro, abril, julho e outubro: quatro momentos que nenhum trabalhador independente pode falhar. Saiba como funciona a declaração trimestral.

Vendeu criptomoedas? Mesmo que esteja isento, tem de declarar. Guia prático dos anexos, do cálculo do ganho e dos documentos a juntar antes de abrir a declaração.
As dúvidas que nos chegam com mais frequência. Não encontra a sua? Fale connosco.
Regra geral, serviços prestados a empresas fora da UE não levam IVA português, mas há requisitos de prova e enquadramento. Analisamos o seu caso e configuramos as faturas corretamente.
Depende do nível de rendimentos, despesas e objetivos. Fazemos a simulação ENI vs. Unipessoal e explicamos o impacto em IRS/IRC e Segurança Social.
Muitas despesas afetas à atividade são dedutíveis, com regras diferentes no simplificado e na organizada. Indicamos o que faz sentido guardar e declarar.
Se é residente fiscal em Portugal, em regra é cá tributado pelo rendimento mundial. Ajudamos a evitar dupla tributação e a cumprir as obrigações.
Sim. Acompanhamos muitos profissionais internacionais e falamos inglês em todo o processo.
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